Empresa de Distribuição, Produção e Representação de ...
Para efeitos do disposto na Lei nº 144/2015, informa-se que, em caso de litígio, o consumidor das nossas marcas e produtos pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo, de que se indica como competente para o efeito o Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, a funcionar na ...